Há alguns dias atrás vi uma postagem no fórum do site DTM e Dor Orofacial sobre a condenação de um colega ortodontista pelo Supremo Tribunal Federal que afirmou que ortodontia tem obrigação de resultado.
Hoje recebi o email que compartilho abaixo com vocês. Acho que este tema é importante não só para os ortodontistas, bem como para todo o profissional da saúde. Vale a pena a visita ao site. Clique aqui.
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Uma mensagem a todos os membros de DTM e Dor Orofacial
Há alguns dias divulguei um julgado do Superior Tribunal de Justiça em que um colega Dentista foi condenado em uma ação em que o tribunal afirmou que a “ortodontia é obrigação de resultado”. Como sempre nesse tipo de discussão, o que ocorre é o desabafo dos colegas em relação a justiça, advogados, etc, o que se revela pouco produtivo.
Para avançar um pouco mais, convidei para participar da discussão o Dr. Marcos Coltri , Advogado, para que tenhamos uma outra visão sobre o assunto. Ele gentilmente atendeu ao convite, e já colocou sua primeira impressão no forum. É uma oportunidade ímpar para aprender mais sobre o assunto, de forma interativa, e talvez evitarmos problemas futuros em nossas relações com os pacientes. Abaixo um resumo do currículo do Dr. Marcos:
- Advogado com atuação exclusiva na área de direito médico e da saúde.
- Especialista em Responsabilidade Civil na Área da Saúde pela FGV-SP.
- Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde.
- Coordenador dos cursos de Pós-graduação em Direito Médico da Escola Paulista de Direito (EPD) e do IPEBJ.
- Docente dos Cursos de Pós-graduação em Direito Médico da EPD, do IPEBJ, do CENBRAP e do Instituto Vidrih.
- Docente dos Cursos de Gestão de Consultórios e Preparatório de Assistente em Saúde Bucal da Associação Brasileira de Odontologia – Seção Mato Grosso.
- Membro das Comissões de Direito Médico da OAB-São Paulo/SP e da OAB-Ribeirão Preto/SP.
- Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Médico, Cirurgião-dentista, Hospital e Laboratório.
- Autor da obra: “COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA – Resolução CFM nº 1.931/2009”.
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Parabéns pelo post